13 julho 2018


" QUEM NÃO TE CONHECE QUE TE COMPRE "
Após ação do MPRN, ato que aumentou salários na Prefeitura e Câmara de Parazinho é anulado
Com a decisão, os beneficiados foram condenados a ressarcir os cofres públicos e a perda dos direitos políticos
Após uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou o ex-prefeito de Parazinho e mais sete vereadores locais à perda dos direitos políticos e a devolverem ao erário valores recebidos indevidamente após aprovarem ato que dobraram os próprios salários. O aumento salarial entrou em vigor em 2012.

Na sentença condenatória, a Justiça reconheceu que o ex-prefeito Genival de Melo Martins e ainda Luiz Júnior Severiano de Souza, Marcos Antônio de Oliveira, José Teixeira de Carvalho, Rildo Câmara, Cláudio Sebastião dos Santos e Jairo Miranda Silva, que eram vereadores à época, praticaram ato de improbidade administrativa e declarou nulidade da resolução que aumentou os salários.

Em sessão realizada em 20 de novembro de 2012, o plenário da Câmara Municipal de Parazinho aprovou, por seis votos a zero, o projeto de Resolução nº 001/2012, de 5 de outubro de 2012, publicada no Diário Municipal em 14 de dezembro do mesmo ano, que previa o aumento de subsídios, para o mandato de 2013-2016, dos agentes políticos da cidade. Em 18 de dezembro de 2012, o então prefeito Genival de Melo Martins promulgou a Lei Municipal nº 372/2012, que foi publicada em 28 de dezembro.

Assim, o subsídio do prefeito passou de R$ 6 mil para R$ 14 mil; o do vice-prefeito de R$ 3 mil para R$ 7 mil; o dos vereadores de R$ 2,7 mil para R$ 6 mil. O presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal passou a receber o subsídio de até R$ 8 mil, que antes era de R$ 4 mil; e os secretários municipais passaram a receber R$ 2,5 mil, mais do que o dobro pago anteriormente, que era de R$ 1,2 mil.

O MPRN conseguiu comprovar os delitos dos denunciados e a Justiça os condenou ainda a ficarem proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A Justiça decretou ainda a suspensão dos direitos políticos deles por cinco anos, tudo nos termos da Constituição Federal. Luiz Júnior Severiano de Souza, Marcos Antônio de Oliveira e Cláudio Sebastião dos Santos, além da perda de suas funções públicas, foram condenados ao ressarcimento integral dos valores recebidos a maior decorrentes da Resolução 001/2012 e Lei Municipal 372/2012, devidamente corrigidos, com aplicação de multa civil no montante de dez vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes.

Genival de Melo Martins, Rildo Câmara, José Teixeira de Carvalho e Jairo Miranda Silva, foram condenados ao pagamento de multa civil no montante de cinco vezes o valor da remuneração recebida.

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