A RN
CAPACITAÇÃO ABRE INSCRIÇÕES PARA O CURSO DE FALHAS E IRREGULARIDADES NOS
CONVÊNIOS, APONTADOS PELA CGU E PELO TCU
A RN CAPACITAÇÃO, dando continuidade as suas ações de fortalecimento para
capacitação técnica das gestões municipais, Estaduais e Federais, abriu esta
semana as inscrições para o curso de FALHAS E IRREGULARIDADES NOS CONVENIOS,
APONTANDOS PELA CGU E TCU que será realizado nos dias 05 e 06 de Julho de 2017,
no Villa Park Hotel - – Tirol – Natal – RN.
O objetivo desse curso é aponta-los e com isso evitar que venham a ocorrer,
contribuindo, dessa forma, para boa e regular aplicação de recursos públicos.
A inscrição para participar do Curso custará R$ 1.850,00 (Hum mil e oitocentos
e cinquenta reais), com direito à almoço, Coffee-Break, Material e Certificado.
O curso terá como público-alvo os Servidores Públicos, Municipais, Estaduais e
Federais interessados em projetos de interesse do Estado. Assessores e
Consultores parlamentares. Assistentes coordenadores e Gerentes de projeto,
Servidores público das áreas de contratos, de projetos, financeiras e
jurídicas. Membros de comissões de licitação, pregoeiros e equipes de apoio.
Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico- financeira dos
recursos públicos. Secretários Assessores, Diretores, Coordenadores e
assistentes.
A palestrante do Curso será a Dra. ZIZETE FALCÃO NOGUEIRA, Autora do livro Guia
Prático de Convênios: Principais Falhas e irregularidades, apontadas pela
Controladoria Geral da União - CGU e pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
Para fazer a Inscrição entre em contato com a RN CAPACITAÇÃO através dos
telefones:
(84) 2226-2855 (Fixo)
(84) 3206-0081 (Fixo)
(84) 84 99919-7831 (WhatsApp)
Ou através do email: rncapacitacao@bol.com.br
INFORMAÇÕES DETALHADAS
CURSO: Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios, apontados pela CGU e
pelo TCU
Exposição dos erros mais comuns na execução de políticas públicas, por meio de
convênios, contratos de repasse e termos de parceria, apontados pelos órgãos de
controle (Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da
União - CGU e Tribunal de Contas da União - TCU) e pelos concedentes, para que
os gestores possam evitá-los. O correto entendimento dos pontos polêmicos da
legislação e da prática propicia mitigar riscos, contribuindo, com isso, para
assegurar boa e regular aplicação dos recursos públicos.
1. Apresentação
A Administração Pública se submete ao princípio da legalidade restrita. Ao
contrário do setor privado, que pode fazer tudo aquilo que não lhe é vedado por
lei, o setor público só pode fazer aquilo que a lei expressamente permite. No
setor público não há liberdade nem vontade pessoal e só é permitido fazer o que
a lei autoriza e mesmo a discricionariedade está vinculada ao que a Lei
permite. A lei para o particular significa "pode fazer assim", para o
administrador público significa "deve fazer assim".
No entanto, apesar de estar escrito em lei e em normativos infralegais, muitos
gestores e servidores falham na interpretação e pelo desconhecimento da
legislação vigente, levando-os, muitas vezes, a cometer involuntariamente
falhas e irregularidades nos atos de gestão dos convênios.
Cabe destacar que corrobora o fato de o tema ser amplamente disciplinado em
normativos infralegais que, por um lado positivo, desencadeia toda a dinâmica
necessária para a relação federativa, porém, por outro lado, demanda muita
atenção e dedicação dos profissionais envolvidos no ciclo de transferência de
recursos, sendo que cabe a estes toda uma série de outras atividades.
O curso apresenta elementos práticos e objetivos de interesse estratégico dos
profissionais envolvidos na gestão de convênios, tanto concedentes quanto
convenentes. Aborda, também, aspectos polêmicos suscitados no dia a dia da
prática desse importante instrumento de execução descentralizada de políticas
públicas.
2. Objetivos
O objetivo desse curso é apontá-los e, com isso, evitar que venham a ocorrer,
contribuindo, dessa forma, para boa e regular aplicação de recursos públicos.
3. Metodologia
Exposição dialogada, exemplos práticos, estudos de caso, exercícios, discussões
em grupo.
4. Público Alvo
- Servidores públicos Estaduais, Municipais e Federais interessados em elaborar
Emendas para projetos de interesse do Estado.
- Assessores e Consultores parlamentares
- Assistentes, coordenadores e Gerentes de projetos,
- Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, Financeiras e
Jurídicas,
- Membros de Comissões de licitação, pregoeiros e Equipes de apoio,
- Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos
recursos públicos,
- secretários, Assessores, diretores, Coordenadores e Assistentes.
5. Carga Horária:
16 horas
6. Conteúdo Programático
I - Irregularidades e falhas mais frequentes na fase de proposição e celebração
- Falhas na gestão do planejamento público e na disposição e diretrizes das
ações.
- Não observância de dispositivos importantes da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
- Falhas no registro dos participantes nos sistemas de gestão.
- Ausência de diretrizes mínimas.
- Plano de trabalho pouco detalhado.
- Compreensão da plurianualidade dos instrumentos e respectivos registros e
procedimentos.
- Metas insuficientemente descritas, quantitativa e qualitativamente.
- Caracterização insuficiente da situação de carência dos recursos.
- Incompreensão de termo de referência e projeto básico nos projetos.
- Projeto básico e/ou termo de referência incompleto e/ou com informações
insuficientes.
- Ausência de projeto básico e/ou termo de referência.
- Falta de comprovação da existência de contrapartida (orçamentária e
financeira).
- Orçamento subestimado ou superestimado.
- controle de legalidade na emissão dos pareceres por parte do órgão
concedente.
II - Irregularidades e falhas mais frequentes na execução e Prestação de Contas
- Indefinição e ausência de diretrizes e manuais para a execução.
- indefinição e ausência de regras de fiscalização e acompanhamento.
- Saque total ou parcial dos recursos do convênio sem levar em conta o
cronograma físico-financeiro de execução do objeto.
- Realização de despesas fora da vigência.
- Saque dos recursos para pagamento de despesas em espécie, sem que haja
autorização para isso.
- Utilização de recursos para finalidade diferente daquela prevista.
- Utilização de recursos em pagamento de despesas outras do convenente.
- Pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços.
- Transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas.
- Retirada de recursos para outras finalidades com posterior ressarcimento.
- Aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas (notas
fiscais falsas, por exemplo).
- Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados.
- Não-aplicação ou não-comprovação de contrapartida.
- Ausência de aplicação de recursos do convênio no mercado financeiro, quando o
prazo previsto de utilização.
- Uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade diferente da
prevista.
- Não devolução do saldo financeiro ao concedente.
- Aceitação e apresentação aos órgãos de controle de notas fiscais sem a
identificação do número.
- Emissão de cheque ao portador, em vez de nominal ao beneficiário.
- Alteração do objeto do convênio sem autorização, prévia, do órgão repassador.
- Pagamento sem o atesto que comprove o recebimento do objeto.
- Ausência de medições de serviços e obras e outros elementos de acompanhamento
capazes de evidenciar a execução do objeto com os recursos federais repassados.
- Rotinas corretas para conclusão, rescisão, denúncia e cancelamento/extinção
dos instrumentos
- das publicações mínimas e necessárias para a prestação de contas
- dos prazos e das implicações para recebimento e análise das prestações de
contas
III - Irregularidades e falhas mais frequentes encontradas em processos
licitatórios
- Falta de divulgação da licitação.
- Editais imprecisos, sem definição clara do objeto licitado e dos critérios de
julgamento.
- Aquisição direta de bens e serviços sem licitação.
- Dispensa indevida de licitação sob alegação de emergência.
- Ausência de, no mínimo, 3 (três) propostas válidas no convite.
- Fracionamento de despesas com fuga à modalidade de licitação (fracionar
despesas em valores que permitam realizar a licitação sob modalidade inferior à
exigida, substituindo, por exemplo, a tomada de preços devida por vários
convites).
- Ausência de pesquisa de preços referenciais no mercado.
- Exigências exorbitantes no edital, restringindo o caráter de competição para
beneficiar determinada empresa.
- Permissão de participação de empresas “fantasmas” (existem no papel, sem
existência física real).
- Inobservância dos prazos para interposição de recursos.
- Ausência de documentos de habilitação das empresas participantes (contrato
social, certidões negativas de tributos).
- Direcionamento intencional da licitação para determinada empresa, com
apresentação combinada de propostas acima de mercado pelas outras concorrentes
ou, ainda, inclusão de propostas simuladas.
IV - Irregularidades e falhas mais frequentes na contratação de terceiros
- Prorrogação de contrato após ter expirado o prazo de vigência.
- Alteração contratual após o prazo de vigência.
- Prorrogação de contratos sem previsão legal.
- Realização de pagamentos sem cobertura contratual.
- Uso de contrato existente para execução de objeto diverso do pactuado.
- Realização de pagamentos antecipados.
- Contratação de “empresas-fantasma”.
- Aquisição de bens ou execução de obras com preços superiores aos praticados
no mercado.
- Não-exigência de regularidade fiscal, quando da realização de cada pagamento
à contratada.
- Acréscimos aos contratos de obras e/ou reformas acima dos percentuais
permitidos
V - Responsabilidade do gestor e do executor perante o TCU
- Requisitos à configuração da responsabilidade no âmbito do TCU
- Quem está sujeito à responsabilidade perante o TCU
- Hipóteses de exclusão da responsabilidade e da culpabilidade
- Responsabilidade pessoal do gestor
- Responsabilidade de quem assina o convênio e os contratos
- Responsabilidade dos pareceristas técnico e jurídico
- Omissão na fiscalização e na prestação de contas
- Condenação em débito, proporcionalidade e multa
7. Palestrante:
Consultora e Professora. Administradora de Empresas, graduada pela Universidade
Salvador - UNIFACS. Especialista em Gestão Governamental pela Universidade
Estadual da Bahia – UNEB. Especialista em Docência do Ensino Superior pela
Universidade Cândido Mendes - UCAM. MBA em Recursos Humanos pela Faculdade São
Camilo.
Especialista em Gestão de Convênios há 16 anos, tendo atuado na área de
Gestão de Convênios em Órgãos Federais, Estaduais e Municipais (Captação de
Recursos Federais. Análise e Aprovação de Projetos e Planos de Trabalho.
Elaboração do Termo de Convênios. Fiscalização e Acompanhamento de Convênios.
Execução e Fiscalização de Convênios. Análise Financeira de Prestação de
Contas. Instauração de Tomada de Contas Especial. Elaboração de Cartilha de
Convênios. Elaboração de Atos Normativos de Convênios. Reestruturação do Setor
de Convênios). Autora do Livro Guia Prático de Convênios: Principais Falhas e
Irregularidades, apontadas pela Controladoria Geral da União - CGU e pelo
Tribunal de Contas da União - TCU.
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