Em petição apresentada
ao Moro, o advogado Fernando Fernandes afirma que a medida foi arbitrária –
Adriana Lorete / Agência O Globo
A decisão do juiz Sérgio
Moro de proibir as defesas de gravar as audiências, tomada no processo movido
contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, causa polêmica com os
advogados dos envolvidos na ação. A defesa de Paulo Okamotto, presidente do
Instituto Lula, contestou a decisão do juiz. Em petição apresentada ao Moro, o
advogado Fernando Fernandes afirma que a medida foi arbitrária, já que o artigo
367 do Código de Processo Civil permite, expressamente, que audiências sejam
gravadas por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial. O
artigo afirma que a audiência poderá ser integralmente gravada “em imagem e em
áudio” e afirma que ela pode ser feita por qualquer das partes
“independentemente de autorização judicial”.
Os processos julgados
por Moro são criminais, não cíveis. Na última quinta-feira, Moro consignou em
ata a advertência aos advogados. “Ao final, Juízo destacou que, na última
audiência, houve uma grave irregularidade consistente na gravação de video da
audiência por um dos presentes sem que tivesse havido autorização do Juízo.
conteúdo da gravação irrelevante, mas ainda assim trata-se de irregularidade
que não deve se repetir. Nenhuma parte tem direito de gravar áudio ou vídeo da
audiência sem autorização expressa deste Juízo. Então fica advertida as partes,
com base no art. 251 do CPP que não promovam gravações de video da audiência
sem autorização do Juízo”.
A gravação a que Moro se
refere foi feita na audiência do dia 16 de dezembro, quando foi ouvido José
Afonso Pinheiro, ex-zelador do edifício Solaris, no Guarujá (SP), onde fica o
tríplex que, segundo a força-tarefa da Lava-Jato, foi um benefício dado a Lula
pela empreiteira OAS. Pinheiro, que trabalhava no condomínio durante as obras
no triplex, foi demitido em abril do ano passado e irritou-se com uma pergunta dos
advogados do petista sobre sua candidatura a vereador na cidade de Santos (SP).
Pinheiro chegou a afirmar que os advogados de Lula são um “bando de lixo”. Moro
interrompeu e pediu que o zelador se acalmasse.
No dia seguinte,
circulou na internet um vídeo com um trecho da conversa entre Moro e um dos
advogados de Lula, que não fazia parte da gravação oficial. Nele, Moro pergunta
aos advogados de Lula se a testemunha iria sofrer “queixa-crime ou ação de
indenização”. O advogado de Lula rebate: “Não sei, o senhor está advogando
alguma coisa para ela?”
A defesa de Okamotto diz
que a proibição causou “grande estranheza” porque Moro não “destina profundo
apreço pelo sigilo processual” e lembra a divulgação de interceptações
telefônicas do processo que não interessavam como prova, referindo-se à
conversa entre a ex-presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula, na qual
falam sobre a posse dele na Casa Civil. Na época, as gravações foram juntadas
justamente ao inquérito que investigava as atividades do Instituto Lula.
Para o diretor da
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, José Rogério Cruz e Tucci,
fica a critério do juiz decidir se as audiências podem ou não ser gravadas,
desde que fundamente sua decisão.
– O juiz tem que zelar
pelo processo e cabe a ele decidir, desde que fundamente sua decisão. Uma
gravação pode conspirar contra uma das partes, dependendo de como é divulgada,
pode deturpar o o acontecido durante a audiência – explica o professor.
DEFESA QUER QUE SARNEY
SEJA OUVIDO
No mesmo documento, a
defesa pede a Moro que intime o ex-presidente José Sarney no Distrito Federal.
Afirma que não sabia que ele havia se mudado do Maranhão. Sarney foi arrolado
como testemunha no processo em que o ex-presidente Lula é acusado de ter
recebido benefício ilícito da OAS com o pagamento da armazenagem do acervo
presidencial, entre 2011 e 2015. Sarney havia sido procurado por oficiais de
Justiça em dois endereços no Maranhão, em São Luís e na Ilha de Curupu, sem
sucesso.
O Globo
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