Ex-prefeito no RN denunciado por violência doméstica será julgado na 1ª instância
O ex-prefeito de São João do Sabugi,
Aníbal Pereira de Araújo, será julgado em primeira instância sob a
acusação de ter praticado violência doméstica. O juiz convocado para
atuação no Pleno do TJRN, Artur Cortez Bonifácio, determinou o envio do
processo para a Comarca daquele município do Seridó. No entender do
magistrado, aquele é o juízo competente para processar e julgar este
caso, que envolve lesão corporal qualificada, pois o acusado não tem
mais cargo público, de chefe do Executivo municipal, o que ensejaria a
apreciação do processo pelo Tribunal de Justiça. A ação penal foi
apresentada pelo Ministério Público Estadual quando Aníbal era prefeito.
O então prefeito foi denunciado pelo
Ministério Público Estadual pela prática do delito tipificado no artigo
129, parágrafo 9º, combinado ao artigo 61,do Código Penal e artigo 7.º,
da Lei nº 11.340/2006.
“É o caso, então, de remessa dos autos à
primeira instância para que aí tramite a presente ação penal,
resguardando-se, desta forma, o princípio do juiz natural, pois o réu
não mais goza do privilégio de foro por prerrogativa de função”,
ressalta o juiz convocado.
A decisão destaca a declaração de
inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de
Processo Penal (ADI nº 2797/DF), a qual reza que, ao término do mandato,
perde o então prefeito a prerrogativa de prorrogação do foro especial,
devendo a ação penal tramitar no Juízo de 1º Grau.
(Ação Penal Originária n.º 2015.008775-4)
TJRN
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