| ex-presidente Lula e Dona Marisa durante passeio de barco em Fernando de Noronha, em 2008 / Ricardo Stuckert/ PR/DIVULGACAO
Marisa Leticia Lula da Silva e Fábio Luis Lula da Silva, esposa e filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
informaram que ficarão em silêncio no depoimento à Polícia Federal
(PF). Ambos foram intimados a prestar esclarecimentos no inquérito que
apura a propriedade de um sítio em Atibaia, no interior de São Paulo.
A força-tarefa da Operação Lava Jato
suspeita que a propriedade seja do ex-presidente e que tenha sido
omitida nas declarações de renda. Por outro lado, Lula afirma que ele e a
família frequentam o espaço na condição de amigos dos proprietários –
os sócio de Fábio Luis Lula da Silva, Jonas Leite Suassuna Filho e Fernando Bittar.
A Polícia Federal caracterizou a decisão
como “lamentável”. “Apesar de sempre terem alegado estarem a disposição
das autoridades para o esclarecimento dos fatos quando intimados,
buscam evitar o comparecimento, notadamente diante de tantos fatos a
serem esclarecidos”, diz o delegado Marcio Anselmo.
Na petição, a defesa de Marisa disse
que, “tendo em vista o grande estardalhaço realizado pela imprensa a
respeito dos fatos apurados”, a cliente pretende usar o direito
constitucional de permanecer em silêncio. Os advogados dizem que, por
essa razão, o deslocamento de Marisa a Curitiba, ou outro local, “se
mostra inútil”.
A defesa voltou a afirmar que Marisa
não é proprietária do imóvel investigado e que não tem conhecimento ou
participação da utilização de recursos de origem ilícita relacionados ao
sítio de Atibaia.
Assinada na quarta (10), a petição foi protocolada no processo eletrônico da Justiça Federal nesta sexta-feira (12).
Também por meio de petição, os advogados de Fábio Luis Lula da Silva informaram que ele, assim como a mãe Marisa, vai se valer do direito constitucional de permanecer em silêncio.
Além de familiares de Lula, o pecuarista José Carlos Bumlai e os sócios de Fabio Luis Lula também foram intimados para prestar esclarecimentos sobre o sítio.
A defesa de Marisa Letícia e de Fábio Luis Lula da Silva ainda informou que, se ainda assim, o delegado federal Marcio Adriano
Anselmo pretender ouvi-los, a situação “incide no caso concreto a
proibição legal estabelecida no artigo 206, do Código de Processo
Penal”.
Conforme o artigo, a testemunha não pode
se dispensar da obrigação de depor. Porém, ascendente ou descendente,
como cônjuge e filho, podem se recusar a prestar depoimento.
Na petição assinada pelos advogados de Fábio Luis Lula da Silva, eles também negam o fato de o cliente ser o dono do sítio de Atibaia e reafirmam que o filho de Lula não tem conhecimento ou participação da utilização de recursos de origem ilícita relacionados ao sítio de Atibaia.
Laudo descritivo
Também nesta sexta-feira foi anexado um laudo da Polícia Federal com informações sobre as áreas nativa e construída do local.
O sítio é formado por dois terrenos. De
acordo com a perícia, a compra ocorreu em agosto e outubro de 2010 no
valor de R$ 1,5 milhão, sendo que foi pago por um dos terrenos R$ 500
mil e R$ 1 milhão pelo outro. O laudo diz que “os peritos consideraram
factível o preço negociado de R$ 1,5 milhão”.
Os técnicos consideram que o valor está
no intervalo de confiança de R$ 1.106.611,08 a R$ 1.732.787,46. Eles
mencionam que a avaliação parte do pressuposto da intenção de venda e
que é possível que o imóvel tenha sido negociado com valor acima da
média de mercado porque o antigo proprietário não tinha interesse em se
desfazer da propriedade.
“Nessa situação, é possível que o imóvel
tenha sido negociado com valor acima da média do mercado, de forma a
angariar o interesse do seu antigo proprietário para a venda”, diz
trecho do laudo.
O laudo ainda aponta que a parte do sítio que está no nome de Fernando Bittar
foi registrada por um valor cerca de R$ 655 mil abaixo da avaliação de
mercado. Já a outra parte, correspondente ao que está no nome de Jonas Leite Suassuna Filho,
foi registrada por um valor aproximado de R$ 655 mil acima da avaliação
de mercado, conforme o laudo assinado por três peritos criminais
federais.
G1/PR – Bibiana Dionísio e Thais Kaniak.
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