Subsídio de senador e pensão especial de Agripino ultrapassa
teto constitucional
Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação cobrando
que a União inclua os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador José
Agripino Maia, a título de “pensão especial de ex-governador”, na base de
cálculo de seu teto salarial, uma vez que o político já recebe R$ 33.763 de
subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor
90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.
O
teto salarial está previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal e foi
regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional, através da Emenda
Constitucional nº 19. A partir daquela data, as remunerações dos servidores
públicos, inclusive quando provenientes de mais de uma fonte, não poderiam
ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF),
que hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.
Desde
então, os vencimentos de José Agripino, somando o subsídio e a “pensão
especial”, ultrapassam o teto e desrespeitam a Constituição. O senador recebe a
“pensão especial” vitalícia de ex-governador desde 1986 quando deixou o
governo, após seu primeiro mandato. Os vencimentos equivalem aos dos chefes dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estadual da ativa e o pagamento só
foi interrompido entre março de 1991 e março de 1994, quando ele voltou a
ocupar o cargo de governador do Rio Grande do Norte.
Em
pedido liminar, o MPF requer que seja facultado ao senador, dentro de um prazo
de 48h, o direito de escolher sobre qual das fontes de renda será descontado o
valor irregularmente recebido. Caso ele não faça a opção, o Senado deverá
descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a
diferença que resta para o alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89 –,
enquanto a “pensão especial” continuar sendo paga a José Agripino. Isso sem
considerar os demais descontos legais.
A
ação solicita ainda a devolução dos recursos recebidos irregularmente nos
últimos cinco anos, tendo em vista que sobre os vencimentos anteriores já
incide a prescrição. A quantia “bruta” a ser ressarcida totaliza R$
1.036.141,88, porém nesse cálculo ainda não foram levados em consideração os
descontos tributários e previdenciários já aplicados e nem a correção monetária
do período.
Pensão
Para
o procurador da República Kleber Martins - autor da ação juntamente com os
procuradores Rodrigo Telles, Victor Mariz, Fernando Rocha e Cibele Benevides -,
“mais do que exótica, a mencionada pensão (de ex-governador) desmoraliza a
própria noção de republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a
conceder a José Agripino Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal
equivalente às mais altas remunerações dos servidores públicos estaduais”.
No
entender do representante do MPF, ainda mais grave é o fato de a pensão ser
paga sem ter havido qualquer contrapartida, seja “a prestação de um serviço ao
Estado – já que, pelo exercício do mandato de Governador, aquele já havia recebido
os salários respectivos no período – e nem mesmo o aporte de contribuições
previdenciárias”.
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